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Linha Horizontal Pequena - Crédito de Investimento

Pronaf Investimento
Mais Alimentos

Linha Horizontal Pequena - Crédito de Investimento

Beneficiários

Agricultores e produtores rurais que compõem as unidades familiares de produção rural, que comprovem seu enquadramento mediante a apresentação da CAF do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (CAF-Pronaf) ativa, e que tenham obtido renda bruta anual familiar nos últimos 12 meses de produção normal de até R$ 500.000,00 e que não detenham área superior a 4 módulos fiscais.

Linha Horizontal Pequena - Crédito de Investimento

Itens financiáveis

  • Construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes; Obras de irrigação, açudagem e drenagem; Florestamento, reflorestamento e destoca; Formação de lavouras permanentes; Formação ou recuperação de pastagens;
  • Eletrificação e telefonia rural;
  • Aquisição de equipamentos adaptados a pessoas com deficiência e cadeiras de rodas motorizadas para todo terreno, cuja utilização seja necessária ao trabalho no imóvel pelo beneficiário ou pelos seus familiares
  • Recuperação ou reforma de máquinas e equipamentos;
  • Proteção, correção e recuperação dos solo, inclusive a aquisição, transporte e aplicação dos insumos para estas finalidades;
  • Aquisição de tratores, colheitadeiras, implementos e embarcações;
  • Aquisição de equipamentos e de programas de informática voltados para melhoria da gestão dos empreendimentos rurais;
  • Aquisição de veículos novos, caminhonetes de carga, automotores, inclusive caminhões;
  • Aquisição de máquinas e equipamentos novos e usados.

Limites

Taxas

Prazos

*Linha sujeita à disponibilidade em sua cooperativa.
Linha Horizontal Pequena - Crédito de Investimento

Pronaf Investimento
Pronaf Mulher

Linha Horizontal Pequena - Crédito de Investimento

Beneficiários

Agricultoras e produtoras rurais que compõem as unidades familiares de produção rural, que comprovem seu enquadramento mediante a apresentação da CAF-Pronaf (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ) ativa e que tenham obtido renda bruta anual familiar nos últimos 12 meses de produção normal de até R$ 500.000,00 e que não detenham área superior a 4 módulos fiscais.

Linha Horizontal Pequena - Crédito de Investimento

Itens financiáveis

  • Construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes; Obras de irrigação, açudagem e drenagem; Florestamento, reflorestamento e destoca; Formação de lavouras permanentes; Formação ou recuperação de pastagens;
  • Eletrificação e telefonia rural;
  • Recuperação ou reforma de máquinas e equipamentos;
  • Proteção, correção e recuperação dos solo, inclusive a aquisição, transporte e aplicação dos insumos para estas finalidades;
  • Aquisição de tratores, colheitadeiras, implementos e embarcações;
  • Aquisição de equipamentos e de programas de informática voltados para melhoria da gestão dos empreendimentos rurais;
  • Aquisição de veículos novos, caminhonetes de carga, automotores, inclusive caminhões;
  • Aquisição de máquinas e equipamentos novos e usados.

 

Limites

Taxas

Prazos

*Linha sujeita à disponibilidade em sua cooperativa.
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Pronaf Jovem

Linha Horizontal Pequena - Crédito de Investimento

Beneficiários

Pessoas físicas com idade entre 16 a 29 anos integrantes de unidades familiares enquadradas no PRONAF, que possuam Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (CAF-Pronaf) ativo e que atendam a uma ou mais das seguintes condições:

  • Tenham concluído ou estejam cursando o último ano em centros familiares rurais de formação por alternância, que atendam à legislação em vigor para instituições de ensino;
  • Tenham concluído ou estejam cursando o último ano em escolas técnicas agrícolas de nível médio ou, ainda, há mais de um ano, curso de ciências agrárias ou veterinária em instituição de ensino superior, que atendam à legislação em vigor para instituições de ensino;
  • Tenham orientação e acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural reconhecida pelo MAPA e pela Instituição Financeira Credenciada (Ex: Emater); e
  • Tenham participado de cursos de formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) ou do Programa Nacional de Educação no Campo (Pronacampo).

Itens Financiáveis

Implantação, ampliação ou modernização da estrutura das atividades de produção, de armazenagem, de transporte ou de serviços agropecuários ou não agropecuários.

Limites, Taxas e Prazos

Conheça os limites, as taxas de juros e os prazos dessa linha de crédito

*Linha sujeita à disponibilidade em sua cooperativa.

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Pronaf Bioeconomia

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Beneficiários

Pessoas físicas enquadradas como agricultores familiares no Pronaf, que apresentem proposta ou projeto técnico para investimento em uma ou mais finalidades a seguir.
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Itens financiáveis

  • Pequenos aproveitamentos hidroenergéticos;
  • Tecnologias de energia renovável, como o uso da energia solar, da biomassa, eólica, mini usinas de biocombustíveis e a substituição de tecnologia de combustível fóssil por renovável nos equipamentos e máquinas agrícolas;
  • Produtos da sociobiodiversidade ecologicamente sustentável, incluindo projetos de produção e coleta de sementes de espécies florestais nativas;
  • Tecnologias ambientais, como estação de tratamentos de água, de dejetos e efluentes, compostagem e reciclagem;
  • Projetos de adequação ambiental como implantação, conservação e expansão de sistemas de tratamento de efluentes, compostagem, desde que definida no projeto técnico a viabilidade econômica das atividades desenvolvidas na propriedade para pagamento do crédito;
  • Adequação ou regularização das unidades familiares de produção à legislação ambiental, inclusive recuperação da reserva legal, áreas de preservação permanente, recuperação de áreas degradadas e implantação e melhoramento de planos de manejo florestal sustentável;
  • Implantação de viveiros de mudas de essências florestais nativas ou exóticas e frutíferas fiscalizadas ou certificadas;
  • Silvicultura, por meio da implantação ou manutenção de povoamentos florestais geradores de diferentes produtos, madeireiros e não madeireiros.
  • Projetos de construção ou ampliação de unidades de produção de bionsumos e biofertilizantes na propriedade rural, para uso próprio;
  • Sistemas agroflorestais;
  • Projetos de turismo rural.
  • Práticas conservacionistas de uso, manejo e proteção do sistema solo-água-planta, incluindo correção de acidez e fertilidade do solo, e aquisição, transporte, aplicação e incorporação de insumos (calcário, remineralizadores com registro no Mapa, e outros) para essas finalidades;
  • Formação e recuperação de pastagens, capineiras e demais espécies forrageiras, produção e conservação de forragem, silagem e feno destinados à alimentação animal;
  • Implantação, ampliação e reforma de infraestrutura de captação, armazenamento e distribuição de água, inclusive aquisição e instalação de reservatórios d’água, infraestrutura elétrica e equipamentos para a irrigação, inclusive com energia fotovoltaica;
  • Exploração extrativista ecologicamente sustentável;
  • Sistemas de integração lavoura-pecuária, lavoura-floresta, pecuária-floresta ou lavoura-pecuária-floresta;

Limites

Taxas

Prazos

*Linha sujeita à disponibilidade em sua cooperativa.
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Pronaf Agroindústria

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Beneficiários

  • Pessoas físicas enquadradas como agricultores familiares no PRONAF, desde que, no mínimo, 80% da produção a ser beneficiada, processada ou comercializada seja própria.
  • Empreendimentos familiares rurais que apresentem CAF pessoa jurídica ativa para a agroindústria familiar ou RICAF; e que no mínimo, 70% da produção a ser beneficiada, processada ou comercializada seja produzida por seus membros;
  • Cooperativas da agricultura familiar, que apresentem CAF pessoa jurídica ativa para esta forma de organização ou RICAF e que comprovem que, no mínimo, 75% de seus participantes ativos sejam beneficiários do PRONAF, comprovado pela apresentação de relação com o número da CAF-Pronaf ativo de cada cooperado e que, no mínimo, 55% da produção beneficiada, processada ou comercializada seja oriunda desses cooperados.
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Itens financiáveis

  • Investimento em atividades que agreguem renda à produção e aos serviços desenvolvidos pelos beneficiários do Pronaf.
  • Implantação de pequenas e médias agroindústrias, isoladas ou em forma de rede;
  • Ampliação, recuperação ou modernização de unidades agroindustriais de beneficiários do Pronaf já instaladas e em funcionamento, inclusive de armazenagem;
  • Capital de giro associado, limitado a 35% (trinta e cinco por cento) do financiamento para investimento;
  • O investimento em tecnologias de energia renovável, como o uso da energia solar, da biomassa, eólica, miniusinas de biocombustíveis e a substituição de tecnologia de combustível fóssil por renovável nos equipamentos e máquinas agrícolas de uso da agroindústria.

Limites

Taxas

Prazos

*Linha sujeita à disponibilidade em sua cooperativa.
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Pronaf Agroecologia

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Beneficiários

Pessoas físicas enquadradas como agricultores familiares no Pronaf, que apresentem o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (CAF-Pronaf) ativo, para as seguintes finalidades:

  • Sistemas de produção de base agroecológica ou em transição para sistema de base agroecológica, conforme normas estabelecidas pelo MAPA; e
  • Sistemas orgânicos de produção, conforme normas estabelecidas pelo MAPA.

Itens Financiáveis

Financiamento dos sistemas de base agroecológica ou orgânicos, incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento.

Limites

Taxas

Prazos

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Pronamp

Linha Horizontal Pequena - Crédito de Investimento

Beneficiários

Produtores rurais, pessoa física ou jurídica que possuam renda bruta anual até R$ 3,5 milhões.

Itens Financiáveis

  • Construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes;
  • Obras de irrigação, açudagem e drenagem;
  • Formação de lavouras permanentes; formação ou recuperação de pastagens;
  • Recuperação ou reforma de máquinas, tratores, embarcações, veículos e equipamentos, desde que destinados especificamente à atividade agropecuária, bem como aquisição de acessórios ou peças de reposição, salvo se decorrente de sinistro coberto por seguro;
  • Adoção de práticas conservacionistas de uso, manejo e proteção do sistema solo-água-planta, incluindo correção de acidez e fertilidade do solo, e aquisição, transporte, aplicação e incorporação de insumos (calcário, remineralizadores com registro no Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa e outros) para essas finalidades;
  • Implantação de sistemas para geração e distribuição de energia produzida a partir de fontes renováveis, para consumo próprio, observado que o projeto deve ser compatível com a necessidade de demanda energética da atividade produtiva instalada na propriedade rural.

Limites, Taxas e Prazos

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Inovagro

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Beneficiários

Produtores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas e cooperativas de produção rural.

Itens financiáveis

  • Apoiar investimentos necessários à incorporação de inovação tecnológica nas propriedades rurais, visando ao aumento da produtividade, à adoção de boas práticas agropecuárias e de gestão da propriedade rural, e à inserção competitiva dos produtores rurais nos mercados consumidores;
  • Apoiar e fomentar os setores da produção, beneficiamento, industrialização, acondicionamento e armazenamento de produtos da apicultura, aquicultura, avicultura, chinchilicultura, cunicultura, floricultura, fruticultura, olivicultura, horticultura, ovinocaprinocultura, ranicultura, sericicultura, suinocultura, pecuária leiteira, e de palmáceas, erva-mate, lúpulo, nozes, pesca e cana-de-açúcar para produção de cachaça;
  • Fomentar ações relacionadas a defesa animal, particularmente o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal – PNCEBT e a implementação de sistema de rastreabilidade animal para alimentação humana;
  • Apoiar a construção e a ampliação das instalações destinadas a guarda de máquinas e implementos agrícolas e a estocagem de insumos agropecuários;
  • Apoiar a recuperação dos solos por meio do financiamento para aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas;

 

Limites

Taxas

Prazos

*Linha sujeita à disponibilidade em sua cooperativa.

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Moderfrota

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Beneficiários

Produtores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas e cooperativas de produtores rurais, cuja receita operacional bruta/renda anual seja de até R$ 45.000.000,00.

Itens financiáveis

Aquisição de tratores agrícolas e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas, máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação. Equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café.

Limites, Taxas e Prazos

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Proirriga

Linha Horizontal Pequena - Crédito de Investimento

Beneficiários

Produtores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, e cooperativas de produtores rurais.

Itens financiáveis

Investimentos relacionados com todos os itens inerentes aos sistemas de irrigação e aquisição, implantação e recuperação de equipamentos e instalações para proteção de cultivos inerentes à olericultura, fruticultura, floricultura, cafeicultura e produção de mudas de espécies florestais.

Limites, Taxas e Prazos

Conheça os limites, as taxas de juros e os prazos dessa linha de crédito.

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PCA

Linha Horizontal Pequena - Crédito de Investimento

Beneficiários

Produtores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, e cooperativas de produtores rurais.

Itens financiáveis

Investimentos individuais ou coletivos destinados a projetos para ampliação, modernização, reforma e construção de armazéns destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças, fibras e açúcar.

Limites

Taxas

Prazos

*Linha sujeita à disponibilidade em sua cooperativa.

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