Central de Relacionamento
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Central de Cartões
Tem alguma dúvida ou sugestão sobre os Cartões Cresol? Entre em contato com a gente.
SAC
O Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) é uma forma direta para você tirar suas dúvidas, fazer reclamações, sugestões e elogios.
Estamos disponíveis das 08h às 17h em dias úteis, por meio do telefone: 0800 643 1981 (opção 2), ou por meio do botão abaixo.
Ouvidoria
Se for a primeira vez que nos contacta para tratar desta demanda, você deve procurar nosso SAC.
Agora, se sua demanda já foi finalizada pelo SAC e não ficou satisfeito com a solução apresentada, você pode entrar em contato conosco por meio do telefone 0800 643 1981 (opção 3) das 08h às 17h, em dias úteis, ou clicando no link abaixo.
Canal de Denúncias
Este espaço é destinado para o recebimento de indícios de atitudes antiéticas que estejam acontecendo no âmbito da instituição.
Sobre o Canal de Denúncias
Sem prejuízos das sanções penais e das penalidades estabelecidas em leis municipais,
estaduais e federais, as condutas incompatíveis com o Código de Conduta Ética do
Sistema Cresol ou a violação de demais normativas da instituição estarão sujeitas a
medidas disciplinares e que serão aplicadas conforme legislação cabível.
Se, porventura, suspeitar ou tiver conhecimento de indícios de ocorrência de atitudes
antiéticas e ilegais, o fato pode ser relatado ao Canal de Denúncias do Sistema Cresol.
O Canal de Denúncias faz parte de um dos pilares do Programa de Compliance do Sistema Cresol, com base na transparência, sigilo e ética. Por meio deste Canal de Denúncias, funcionários, colaboradores, cooperados, usuários, parceiros ou fornecedores podem realizar denúncias relacionadas a atos ilícitos como: fraude interna, lavagem de dinheiro, corrupção, conflito de interesses, condutas irregulares, dentre outras situações de desvio de conduta.
Conforme disposto na Política de Ilicitudes, a Cresol não admitirá a prática de atos e
condutas que violem a missão e valores da Instituição, dessa forma, espera-se que sejam
reportados quaisquer indícios de ilicitude relacionados às atividades do Sistema Cresol,
tais como:
- Violação ou inobservância dos dispositivos legais e dos normativos internos que
regulam as atividades da Instituição; - Situações que caracterizem ou possam caracterizar assédio moral, sexual ou outra
forma de constrangimento, independentemente da natureza ou do grau da relação hierárquica ou de subordinação entre os envolvidos; - Condutas que, implícita ou explicitamente, indiquem discriminação de pessoas em
função de cor, sexo, religião, classe social, natureza política, idade ou capacidade física; - Situações que caracterizem ou possam caracterizar condições de trabalho análogas à escravidão, exploração de mão de obra infantil ou descumprimento de preceitos básicos de higiene, saúde e segurança do trabalho;
- Atos e omissões que prejudiquem a continuidade dos negócios;
- Apropriação indevida ou fraudulenta de qualquer recurso, objeto ou informações
pertencentes ao Sistema Cresol, bem como a apropriação de valores, título ou qualquer outro bem móvel, imóvel ou intelectual de que tiver posse, ou o desvio desse em proveito próprio ou de terceiros; - Utilização de informações confidenciais obtidas através do exercício do cargo, em
benefício próprio ou de pessoas com as quais possua vínculo afetivo ou comercial; - Oferecer, prometer, dar ou receber, em nome próprio ou do Sistema Cresol, qualquer espécie de vantagem indevida a agente público ou privado para a obtenção de benefício em nome próprio, de terceiros ou da própria Cresol;
- Fraudar documentos com informações falsas ou divergentes da real finalidade;
- Revelar informações sigilosas da Cresol, de seus conselheiros, diretores, colaboradores, parceiros, cooperados e fornecedores, assim entendidas aquelas
resguardadas pelos direitos à intimidade, à honra e à privacidade, bem como pelos
sigilos bancário, fiscal, comercial ou estratégico; - Praticar, incentivar ou participar de crimes de qualquer natureza, bem como violações
a normas ambientais, tributárias, trabalhistas, financeiras ou contábeis; e - Participar de forma direta ou indireta de qualquer atividade que caracterize corrupção, suborno e/ou lavagem de dinheiro.
Cabe informar que esse rol de situações não restringe a comunicação de alguma outra
situação ilícita identificada que não tenha sido aqui listada.
- Site: por meio do formulário de denúncias disponível no endereço:
www.cresol.com.br (Denúncia anônima, sigilosa ou identificada) - Telefone: Ligue gratuitamente para 0800 643 1981 e receba atendimento de uma equipe especializada, de Segunda a Sexta, das 08h30 às 11h00 e das 12h30 às 17h00. (Denúncia anônima, sigilosa ou identificada).
- E-mail: Envie sua denúncia para o e-mail do Comitê de Ética (Denúncia identificada e sigilosa).
- Pessoalmente: Entre em contato pessoalmente e diretamente com o Núcleo de Compliance da CRESOL. (Denúncia identificada e sigilosa).
Sempre que possível, a comunicação deverá conter:
- A descrição do ocorrido;
- Local da ocorrência;
- Data ou período da ocorrência;
- Autor ou possível autor da infração; e
- Evidências.
Não! O canal de denúncias é regido com sigilo absoluto, e as denúncias podem ser feitas
de forma anônima, onde não é solicitado nenhum tipo de informação que permita
caracterizar o manifestante, e em nenhuma circunstância haverá quebra de confidencialidade, intimidação e/ ou retaliação ao denunciante de boa fé.
Caso o denunciante queira se identificar será necessário informar o nome, CPF e
telefone. Mesmo ao manifestante identificado é garantido sigilo, sendo que os dados
informados serão utilizados unicamente para o que for estritamente necessário no
decorrer da diligência.
Este protocolo deverá ser usado para acompanhar a análise da sua denúncia ou
encaminhar informações adicionais, mesmo que seja anônima. Eventualmente, poderá
ser solicitado maiores informações por meio de mensagens que somente poderão ser
acessadas por meio do referido protocolo.
Acompanhe o andamento da manifestação pelo link:
https://cresol.omd.com.br/cresol/externo/consulta.do
Por meio do protocolo gerado após o registro da manifestação. É importante que o denunciante faça o acompanhamento do relato até o seu encerramento.
É importante lembrar que a Cresol não admite nenhum tipo de retaliação ao denunciante de boa fé, mas caso isso aconteça, a situação pode ser reportada pelos mesmos meios de manifestação já citados acima.
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