CONSTRUINDO CONFIANÇA, DEFENDENDO VALORES

Ética e Compliance

Juntos, construímos um ambiente de ética e transparência, onde cada ação reflete nosso compromisso com a integridade e a responsabilidade.

benefícios

Benefícios do Programa de Compliance da Cresol

O Programa de Compliance foi criado para reforçar as operações da Cresol, assegurando o mais alto padrão de conformidade e integridade em condutas, procedimentos, normas e leis, além de prevenir atos ilícitos, proteger a reputação e minimizar perdas financeiras.

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nosso código

Código de Conduta Ética

Nosso Código de Conduta Ética é um documento elaborado para orientar todas as atividades da Cresol, assegurando que sejam guiadas por valores éticos e em conformidade com as leis e regulamentações vigentes. Este código se aplica a todos os integrantes dos componentes da estrutura organizacional que forma o Sistema Cresol.

integridade e ética

A Cresol está comprometida com a integridade e ética em todas as suas operações

Por meio de seu Programa de compliance, que estabelece procedimentos para atender exigências legais, normativas internas e conduta esperada, destaca a importância da ética como estratégia inteligente do negócio e necessária para a construção de uma reputação sólida.

 

O Programa de Compliance está organizado em pilares para interagir com todos os processos,
que inclui pessoas, procedimentos, sistemas, documentações, ações e ideias.

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Alta Administração

Apoio da Alta Administração à disseminação da cultura de conformidade.

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Gestão de riscos

Identificação, avaliação, mensuração, controle, mitigação, monitoramento e relato de eventos de impacto negativo.

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Código de Conduta e Políticas Internas

Reflete nosso compromisso com a ética, honestidade, transparência e respeito mútuo.

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Treinamento e comunicação

Reforço de temas sobre compliance, ética, conduta e integridade. Aplicabilidade nos negócios, gestão de processos e relacionamentos internos e externos.

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Acompanhamento Regulatório

Identificação e garantia da conformidade com leis e normas aplicáveis a Cresol. Evitando, entre outras coisas, perdas decorrentes de multas, penalidades e danos à reputação.

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Due Diligence

Avaliação de possíveis fornecedores para auxiliar na tomada de decisão sobre o início ou continuidade de relações comerciais.

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Controles internos

Assegura que ações sejam estudadas, planejadas, aprovadas e avaliadas para serem executadas adequadamente.

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Canal de Denúncias

Registro de situações em descordo com o Código de Conduta Ética.

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Investigações internas

Processo que avalia a veracidade dos relatos realizados no Canal de Denúncias.

documentos norteadores

Acesse aqui os documentos relevantes para o Compliance da Cresol

canal de denúncias

Conheça nosso

Canal de Denúncias

Este espaço é destinado para o recebimento de indícios de atitudes antiéticas que estejam acontecendo no âmbito da instituição.

Conheça como ocorre o processo de tratamento de uma denúncia na Cresol.
1 - O que é o Canal de Denúncias da Cresol?
O Canal de Denúncias faz parte de um dos pilares do Programa de Compliance do Sistema Cresol, com base na transparência, sigilo e ética. Por meio deste Canal de Denúncias, funcionários, colaboradores, cooperados, usuários, parceiros ou fornecedores podem realizar denúncias relacionadas a atos ilícitos como: fraude interna, lavagem de dinheiro, corrupção, conflito de interesses, condutas irregulares, dentre outras situações de desvio de conduta.
2 - Quais os meios apropriados para realizar uma denúncia?
1 - Site: por meio do formulário de denúncias disponível no endereço: www.cresol.com.br (denúncia anônima, sigilosa ou identificada). 2 - Telefone: ligue gratuitamente para 0800 643 1981 e receba atendimento de uma equipe especializada, de segunda a sexta, das 8h30 às 11h e das 12h30 às 17h (denúncia anônima, sigilosa ou identificada). 3 - E-mail: envie sua denúncia para a caixa postal: [email protected] (denúncia anônima, sigilosa ou identificada). 4 - Pessoalmente: entre em contato pessoalmente e diretamente com o núcleo de compliance da Cresol (denúncia anônima, sigilosa ou identificada).
3 - Quais dados pessoais preciso fornecer caso queira me identificar, além do relato da denúncia?
Caso o denunciante queira se identificar será necessário informar o nome, CPF e telefone. Mesmo ao manifestante identificado é garantido sigilo, sendo que os dados informados serão utilizados unicamente para o que for estritamente necessário no decorrer da diligência.
4 - Eu sou obrigado a me identificar quando realizo uma denúncia?
Não! O canal de denúncias é regido com sigilo absoluto, e as denúncias podem ser feitas de forma anônima, onde não é solicitado nenhum tipo de informação que permita caracterizar o manifestante, e em nenhuma circunstância haverá quebra de confidencialidade, intimidação e/ ou retaliação ao denunciante de boa fé.
5 - Quais são as informações mínimas necessárias para fazer uma denúncia?
Sempre que possível, a comunicação deverá conter: A descrição do ocorrido; Local da ocorrência; Data ou período da ocorrência; Autor ou possível autor da infração; e Evidências.
6 - Para que serve o protocolo gerado quando eu realizo uma denúncia?
Este protocolo deverá ser usado para acompanhar a análise da sua denúncia ou encaminhar informações adicionais, mesmo que seja anônima. Eventualmente, poderá ser solicitado maiores informações por meio de mensagens que somente poderão ser acessadas por meio do referido protocolo. Acompanhe o andamento da manifestação pelo link: https://cresol.omd.com.br/cresol/externo/consulta.do
7 - Como fico sabendo sobre o andamento da minha denúncia?
Por meio do protocolo gerado após o registro da manifestação. É importante que o denunciante faça o acompanhamento do relato até o seu encerramento.
8 - Como informar que estou sofrendo retaliação?
É importante lembrar que a Cresol não admite nenhum tipo de retaliação ao denunciante de boa fé, mas caso isso aconteça, a situação pode ser reportada pelos mesmos meios de manifestação já citados acima.
compliance cresol legislacao 1 - Compliance Cresol
legislação

A Cresol segue todas as leis e regulamentações aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a:

LEI Nº 12.846/13 – Lei Anticorrupção

Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.129/22 – Regulamenta a Lei Anticorrupção

Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

RESOLUÇÃO Nº 4.595/17 – Regulamenta o Compliance nas IF’s

Dispõe sobre a política de conformidade (compliance) das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

LEI Nº 5.764/71 – Lei Nacional de Cooperativismo

Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 130/09 – LC do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos das Leis nos 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5.764, de 16 de dezembro de 1971.

outras iniciativas

Cresol reconhecida pelo Pacto Global da ONU e como Empresa Limpa

selo empresa limpa - Compliance Cresol

O Pacto é um compromisso voluntário que une empresas, públicas ou privadas, para promover um mercado mais íntegro e ético, visando reduzir práticas de corrupção.
Ao se tornar signatária, a Cresol se compromete a divulgar ações sobre anticorrupção para colaboradores e partes interessadas, além de desenvolver estratégias para mitigar a corrupção, priorizando a transparência e a colaboração em investigações quando necessário.

selo pacto global - Compliance Cresol

A Cresol, sempre teve como um de seus principais eixos, a sustentabilidade corporativa.
Com base nisso, a Cresol reafirma seu compromisso com essa pauta ao ingressar na iniciativa do Pacto Global, e sendo aceita pela organização, confirmamos que nossas práticas de sustentabilidade estão alinhadas com os Dez Princípios universais, bem como os 17 ODS.