Capital Social
Fortaleça seu patrimônio com o Capital Social
Ao integralizar o Capital Social, você enriquece seu patrimônio e fortalece a cooperativa, ampliando os serviços financeiros que beneficiam sua vida e a da comunidade.

O que é o Capital Social?
O Capital Social é o valor que cada associado contribui ao se juntar à cooperativa, para colaborar com a solidez e a sustentabilidade do sistema.
Essa quantia, resultado da soma do Capital Social integralizados pelos membros, permite que os cooperados sejam proprietários da cooperativa, diferentemente dos bancos, onde são apenas clientes.
Como “donos”, os cooperados participam dos resultados da cooperativa, beneficiando-se diretamente do sucesso coletivo. Já nos bancos, apenas os acionistas participam dos resultados, enquanto os clientes não têm esse privilégio.
Torne-se um cooperado
e vire dono do negócio!
1. Conta capital
Representa o primeiro ato de associar-se a uma cooperativa.
2. Integralização
Com a integralização, você fortalece a sua cooperativa e aumenta o seu patrimônio.
3. Capital Social
Valor representativo da sua participação na cooperativa.
Benefícios do Capital Social
Reserva financeira de longo prazo.
Para pessoas jurídicas, não há a obrigatoriedade de recolhimento do Imposto de Renda.
Retenção de Imposto de Renda ocorre apenas no recebimento de juros sobre Capital Social, conforme a tabela do IRPF (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas).
Promover solidez econômica para o futuro.
Ausência de taxas de administração, carregamento e saída.
Isenção de Imposto de Renda no resgate.
Poder de voto nas decisões da cooperativa.
Conheça as opções para
integralizar seu Capital Social.
Integralização Única
Escolha o valor e o dia para um único débito.
Realize seu aporte pelo APP Cresol ou diretamente na agência. Mais praticidade, transparência e retorno para o seu capital social.
Integralização Programada
Escolha o valor e o dia para o débito da parcela, que pode ser mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anual. Ideal para acumulação de patrimônio junto à cooperativa.
Solcap
O SolCap é o programa de integralização programada da Cresol, com o objetivo de fortalecer o cooperado e contribuir para a sustentabilidade da cooperativa.
Ao adquirir quotas, além de contribuir para a solidez do patrimônio da cooperativa, é possível ter uma nova forma de investimento a longo prazo, podendo ser remunerado anualmente, contribuindo para o planejamento financeiro dos cooperados a longo prazo.


Simule sua
independência financeira
Inteligente é planejar o futuro e agir no presente.
Aporte e consulte seu Capital Social com facilidade!
No app o cooperado Cresol tem transparência e agilidade na hora de aumentar seu patrimônio através do aporte único e também para conferir seu saldo e extrato.

No menu do APP Cresol, clique no item Capital Social.

Na tela, você verá o saldo total.
Abaixo você encontra dois botões onde é possível consultar o extrato detalhado ou aumentar sua participação.

No extrato você terá uma visão detalhada das suas movimentações filtradas pela data desejada.

Para aumentar seu patrimônio você pode realizar o aporte único escolhendo o valor, confirmando os dados e inserindo sua senha para confirmar a operação.
Consulte posts do blog sobre Capital Social
O que é capital social? Entenda como funciona

O que é e como funciona a cota capital





Como se tornar um cooperado da Cresol?





Como funciona o pagamento de juros ao capital em uma cooperativa?





Dúvidas Frequentes
O capital social é o montante em moeda corrente que cada indivíduo contribui ao se tornar associado, destinado ao desenvolvimento da cooperativa. Esse valor é a soma de todas as quotas-partes dos membros da cooperativa, representando a quantia em dinheiro que os cooperados depositam no momento de sua adesão. É o capital social que faz os cooperados serem donos da cooperativa, diferentemente dos bancos, onde são apenas clientes.
O capital social representa a principal fonte de formação do patrimônio da cooperativa e serve como garantia perante terceiros, consolidando sua estabilidade e credibilidade. Isso impacta diretamente no índice de Basileia, que avalia a proporção de capital da cooperativa em relação ao risco dos ativos no balanço, ou seja, quanto maior o capital da cooperativa mais ela consegue emprestar no crédito.
O capital social oferece diversos benefícios:
● Reserva financeira de longo prazo.
● Para pessoas jurídicas, não há a obrigatoriedade de recolhimento do Imposto de Renda.
● Retenção de Imposto de Renda ocorre apenas no recebimento de juros sobre Capital Social, conforme a tabela do IRPF (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas).
● Promover solidez econômica para o futuro.
● Ausência de taxas de administração, carregamento e saída.
● Isenção de Imposto de Renda no resgate.
● Poder de voto nas decisões da cooperativa.
A Cresol pode remunerar anualmente os valores em Capital Social dos seus cooperados. Essa remuneração é calculada com base no saldo médio da cota capital durante o período. Essa remuneração é chamada de juros ao Capital Social, representando uma compensação aos cooperados pelo seu envolvimento e aporte de recursos no capital da cooperativa. O pagamento é creditado ao cooperado até o último dia do mês de dezembro do ano em questão. A taxa de juros referente é estabelecida mediante decisão da Assembleia Geral da Cooperativa e pode variar de acordo com o desempenho financeiro da cooperativa, limitado por lei até 100% da Selic.
Conforme as orientações da OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras), é importante observar as implicações fiscais relacionadas aos juros sobre o capital social nas cooperativas. Para pessoas jurídicas, não há recolhimento do Imposto de Renda sobre os juros do Capital Social. Já para pessoas físicas, o recolhimento do Imposto de Renda é necessário. A base de cálculo é definida conforme a tabela do IRPF (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas).
O juro ao Capital Social reflete a saúde econômica da organização e proporciona aos cooperados uma participação justa nos resultados obtidos. Essa abordagem incentiva a cooperação e o engajamento ativo dos membros na cooperativa.
A retirada depende de vários fatores, como idade, tempo de associação e a decisão do conselho administrativo após o balanço do período vigente à solicitação. Cada cooperativa tem um estatuto diferente, e as regras podem variar. A orientação é que o cooperado entre em contato com sua central e/ou cooperativa e busque pela cartilha de informações de resgate. Os detalhes dessas regras estão disponíveis no estatuto social da cooperativa.
O cooperado pode aumentar seu capital social de duas maneiras principais: Integralização única e programada.
Hoje, no sistema, a integralização programada é conhecida como SolCap. O SolCap é o programa de Integralização da Cresol, com o objetivo de fortalecer o cooperado e contribuir para a sustentabilidade da cooperativa. Ao adquirir quotas, além de contribuir para a solidez do patrimônio da cooperativa, é possível ter uma nova forma de investimento a longo prazo, podendo ser remunerado anualmente, contribuindo para o planejamento financeiro dos cooperados a longo prazo.
O programa oferece a opção de renovação automática, a qual é autorizada mediante termo de adesão. É importante ressaltar que o cooperado tem a liberdade de cancelar o contrato a qualquer momento na cooperativa, oferecendo total controle sobre seu plano de capitalização.
Com o propósito de fortalecer a estrutura patrimonial das cooperativas de crédito, os cooperados têm a possibilidade de aderir ao Programa de Capitalização por meio de financiamento, visando à aquisição ou ao aumento de suas quotas de capital. Esse programa disponibiliza recursos oriundos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para viabilizar essa iniciativa e é conhecido como ProcapCred.
Prazos:
● Até 10 anos, com carência de até 3 anos para financiamentos na TLP (Taxa de Longo Prazo);
● Até 10 anos, com carência de até 1 ano para financiamentos na TFB (Taxa fixa do BNDES).
Garantias:
As garantias podem ser negociadas entre a cooperativa singular e o cooperado, conforme estabelecido pela Política de Garantia, Normas de Garantia e a Análise de Crédito. E não será permitida a outorga de garantia pelo FGI (Fundo Garantidor para Investimentos), nem a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
Observação: As cotas-partes adquiridas mediante financiamento devem permanecer integradas ao capital da cooperativa emissora até a quitação da respectiva operação de crédito. A beneficiária final (cooperado) não poderá deter mais de 1⁄3 do total das cotas partes da cooperativa singular de crédito.
Limites:
Por beneficiário final:
Até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por CPF, a cada período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de cada operação, independentemente do crédito obtido em outros programas oficiais.
Por cooperativa singular:
Até 100% (cem por cento) do valor do PR - Patrimônio de Referência da cooperativa singular, descontando os saldos dos financiamentos “em ser” concedidos aos associados.
Somente após a liquidação do saldo devedor junto ao BNDES é que o saldo remanescente das cotas de capital pode ser utilizado para quitar outros débitos ou, alternativamente, ser restituído ao cooperado. Esse processo assegura a correta gestão das cotas sociais financiadas, garantindo a conformidade com as diretrizes do programa e a preservação da estrutura financeira da cooperativa.
Ele é protegido pela Lei 5.764/71, que regulamenta as cooperativas, e é supervisionado pelo Banco Central do Brasil. As cooperativas de crédito seguem normas rigorosas para garantir a estabilidade financeira e a proteção dos recursos dos cooperados. Além disso, práticas de transparência e governança, como assembleias gerais e auditorias regulares, asseguram a correta administração do capital social.
É importante destacar que o FGCoop (Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito) não garante saldos de quotas-partes de capital, mas oferece uma garantia adicional para outros tipos de depósitos em caso de insolvência.



