Produtos
Crédito de
Custeio
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Pronaf Custeio
Beneficiários
Agricultores e produtores rurais que compõem as unidades familiares de produção rural e que comprovem seu enquadramento mediante a apresentação do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (CAF-Pronaf) tenham obtido renda bruta anual familiar nos últimos 12 meses de produção normal de até R$ 500.000,00 e que não detenham área superior a 4 módulos fiscais.
Itens financiáveis
Apoio financeiro a atividades agropecuárias e não agropecuárias, de acordo com projetos específicos ou propostas de financiamento.
Limites
Limite
Até R$250.000,00 por CPF e por Ano Agrícola.
Taxa de
Juros
2,0% a 8,0% ao ano para aquisição de animais destinados à recria e engorda, para operações destinadas ao cultivo de milho que, somadas, ultrapassem o valor de R$25.000,00, por mutuário em cada ano agrícola, e demais culturas e criações.
Prazos
-
Custeio Agrícola
-
Custeio Pecuário
Prazo não superior a 60 dias após data de colheita, observando:
até 36 (trinta e seis) meses para as culturas de açafrão e palmeira real (palmito);
até 24 (vinte e quatro) meses para as culturas bienais e manejo florestal sustentável;
até 20 (vinte) meses para cafeicultura e fruticultura;
até 14 (quatorze) meses para culturas permanentes;
até 11 (onze) meses para as demais culturas;
até 6 (seis) meses, no financiamento para aquisição de bovinos e bubalinos para engorda em regime de confinamento;
até 12 (doze) meses, quando o financiamento envolver a aquisição de bovinos e bubalinos para recria em regime extensivo;
até 8 (oito) meses, quando o financiamento envolver a aquisição de bovinos e bubalinos para engorda em regime extensivo;
até 20 (vinte) meses, quando o financiamento se destinar a avicultura caipira de postura ou quando o financiamento envolver a aquisição de bovinos e bubalinos, desde que a mesma operação abranja, necessariamente, a recria e a engorda em regime extensivo;
até 10 (dez) meses nos demais financiamentos.
Pronaf Custeio Industrialização
Beneficiários
– Pessoa física, desde que no mínimo, 80% da produção a ser beneficiada, processada ou comercializada seja própria;
– Empreendimentos familiares rurais que apresentem CAF pessoa jurídica ativa ou Registro de Inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (RICAF) para agroindústria familiar;
– Cooperativas constituídas pelos beneficiários do Pronaf que apresentem CAF pessoa jurídica ativa ou RICAF ativo para esta organização.
Itens financiáveis
Custeio do beneficiamento e industrialização da produção, inclusive aquisição de embalagens, rótulos, condimentos, conservantes, adoçantes e outros insumos, formação de estoques de insumos, formação de estoques de matérias-prima, formação de estoques de produto final e serviços de apoio à comercialização, adiantamentos por conta do preço de produtos entregues para venda, financiamento da armazenagem, conservação de produtos para venda futura em melhores condições de mercado e a aquisição de insumos pela cooperativa de produção de agricultores familiares para fornecimento aos cooperados.
Limites
Pessoa física
Produtor rural: até R$ 75 mil.
Pessoa jurídica
Empreendimento Familiar Rural: R$ 250 mil, observado o limite de R$ 75 mil por sócio relacionado na RICAF emitida para o empreendimento.
Cooperativas Centrais
R$ 55 Milhões
Pessoa jurídica
Cooperativa singular da agricultura familiar: até R$ 33 milhões, observado o limite individual de R$ 75 mil por associado relacionado na RICAF emitida para a cooperativa.
Taxa de Juros
8,0% ao ano.
Prazo
- até 24 (vinte e quatro) meses para uva;
- até 4 (quatro) meses, quando o beneficiamento se restringir a limpeza, secagem e armazenamento de grãos e cereais in natura;
- até 12 (doze) meses para demais produtos a serem beneficiados, processados ou industrializados.
Pronamp Custeio
Beneficiários
Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas que explorem a terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário ou parceiro que possuam renda bruta anual de até R$ 3,5 milhões.
Itens financiáveis
O crédito de custeio pode se destinar ao atendimento das despesas normais do ciclo produtivo de lavouras periódicas, da entressafra de lavouras permanentes ou da extração de produtos vegetais espontâneos ou cultivados; e de exploração pecuária.
Limites
Limite
Limite de R$ 1.500.000,00. Prazo conforme o ciclo de cada empreendimento (agrícola ou pecuário).
Taxa de Juros
10,0% ao ano.
Prazos
-
Custeio Agrícola
-
Custeio Pecuário
Prazo não superior a 60 dias após data de colheita, observando:
até 36 (trinta e seis) meses para as culturas de açafrão e palmeira real (palmito);
até 24 (vinte e quatro) meses para as culturas bienais e manejo florestal sustentável;
até 20 (vinte) meses para cafeicultura e fruticultura;
até 14 (quatorze) meses para culturas permanentes;
até 11 (onze) meses para as demais culturas;
até 6 (seis) meses, no financiamento para aquisição de bovinos e bubalinos para engorda em regime de confinamento;
até 12 (doze) meses, quando o financiamento envolver a aquisição de bovinos e bubalinos para recria em regime extensivo;
até 20 (vinte) meses, quando o financiamento se destinar a avicultura caipira de postura ou quando o financiamento envolver a aquisição de bovinos e bubalinos, desde que a mesma operação abranja, necessariamente, a recria e a engorda em regime extensivo;
até 10 (dez) meses nos demais financiamentos;
Demais Produtores
Beneficiários
Produtores rurais que possuam renda bruta anual de acima de R$ 3,5 milhões.
Itens financiáveis
O crédito de custeio pode se destinar ao atendimento das despesas normais do ciclo produtivo de lavouras periódicas, da entressafra de lavouras permanentes ou da extração de produtos vegetais espontâneos ou cultivados; e de exploração pecuária.
Limites
Limite
Até R$ 3.000.000,00 por CPF, por Ano Agrícola.
Taxa de Juros
14,0% ao ano.
Custeio Agrícola
Até 60 dias após a colheita.
Custeio Pecuário
Até 2 anos, conforme o sistema de produção.


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