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Crédito de
Custeio
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Pronaf Custeio

Beneficiários
Agricultores e produtores rurais que compõem as unidades familiares de produção rural e que comprovem seu enquadramento mediante a apresentação da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP” ativa, ou documento Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (CAF-Pronaf) tenham obtido renda bruta anual familiar nos últimos 12 meses de produção normal de até R$ 500.000,00 e que não detenham área superior a 4 módulos fiscais.
Itens financiáveis
Apoio financeiro a atividades agropecuárias e não agropecuárias, de acordo com projetos específicos ou propostas de financiamento.
Limites
Limite
Até R$250.000,00 por CPF e por Ano Agrícola.
Taxa de
Juros
5,0% ao ano cujas operações somadas atinjam o valor de até R$20.000,00 por mutuário em cada ano agrícola.
Taxa de
Juros
6,0% ao ano para aquisição de animais destinados à recria e engorda, para operações destinadas ao cultivo de milho que, somadas, ultrapassem o valor de R$20.000,00, por mutuário em cada ano agrícola, e demais culturas e criações.
Prazos
-
Custeio Agrícola
-
Custeio Pecuário
Prazo não superior a 90 dias após data de colheita, observando:
Pronaf Custeio Agroindústria





Beneficiários
– Pessoa física, desde que no mínimo, 80% da produção a ser beneficiada, processada ou comercializada seja própria;
– Empreendimentos familiares rurais que apresentem DAP pessoa jurídica ativa ou Registro
de Inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (RICAF) para agroindústria familiar;
– Cooperativas constituídas pelos beneficiários do Pronaf que apresentem DAP pessoa jurídica ativa ou RICAF ativo para esta organização.
Itens financiáveis
Custeio do beneficiamento e industrialização da produção, inclusive aquisição de embalagens, rótulos, condimentos, conservantes, adoçantes e outros insumos, formação de estoques de insumos, formação de estoques de matérias-prima, formação de estoques de produto final e serviços de apoio à comercialização, adiantamentos por conta do preço de produtos entregues para venda, financiamento da armazenagem, conservação de produtos para venda futura em melhores condições de mercado e a aquisição de insumos pela cooperativa de produção de agricultores familiares para fornecimento aos cooperados.
Limites
Pessoa física
Produtor rural: até R$ 45 mil.
Pessoa jurídica
Empreendimento familiar rural: até R$ 210 mil, observado o limite de R$ 45 mil por sócio relacionado na DAP ou RICAF emitida para o empreendimento.
Pessoa jurídica
Cooperativa singular da agricultura familiar: até R$ 15 milhões, para cooperativas singulares observado o limite individual de R$ 45 mil por associado relacionado na DAP ou RICAF emitida para a cooperativa.
Taxa de Juros
6,0% ao ano.
Prazo
Até 12 meses.
Pronamp Custeio





Beneficiários
Itens financiáveis
O crédito de custeio pode se destinar ao atendimento das despesas normais do ciclo produtivo de lavouras periódicas, da entressafra de lavouras permanentes ou da extração de produtos vegetais espontâneos ou cultivados; e de exploração pecuária.
Limites
Limite
Até R$1.500.000,00 por CPF, por Ano Agrícola.
Taxa de Juros
8,0% ao ano.
Prazos
-
Custeio Agrícola
-
Custeio Pecuário
Prazo não superior a 60 dias após data de colheita, observando:
Demais Produtores





Beneficiários
Produtores rurais que possuam renda bruta anual de acima de R$2,4 milhões.
Itens financiáveis
O crédito de custeio pode se destinar ao atendimento das despesas normais do ciclo produtivo de lavouras periódicas, da entressafra de lavouras permanentes ou da extração de produtos vegetais espontâneos ou cultivados; e de exploração pecuária.
Limites
Limite
Até R$ 3.000.000,00 por CPF, por Ano Agrícola.
Taxa de Juros
12,0% ao ano.
Custeio Agrícola
Até 60 dias após a colheita.
Custeio Pecuário
Até 2 anos, conforme o sistema de produção.


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