Fundo Geral
de Turismo
Fundo Geral
de Turismo
O Fungetur (Fundo Geral de Turismo) é um fundo
especial de financiamento vinculado Ministério do
Turismo, criado para fomentar o desenvolvimento
do setor turístico no Brasil.
Por meio da Fungetur, a Cresol oferece soluções financeiras para empresas que atuam setor turístico, fortalecendo negócios regionais e proporcionando apoio em diversas frentes:
Linhas de crédito para expansão e modernização, auxiliando empresas de turismo a expandir suas operações ou atualizar sua infraestrutura;
Incentivos para pequenos empreendimentos turísticos, facilitando o acesso ao crédito para micro e pequenas empresas; Se você deseja saber mais sobre como acessar essas soluções, entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar no crescimento do seu negócio.

Como funciona o processo de
contratação do FUNGETUR?
O processo de contratação do FUNGETUR é simples
e pode ser iniciado seguindo estas etapas:
Documentos Necessários
- CNPJ.
- Documentos de constituição e última alteração contratual.
- Comprovantes de faturamento, bens e endereço da empresa.
- CPF, RG e/ou CNH.
- Comprovantes de residência, renda, bens e estado civil.
- Foto do titular ou representante legal.
- Se casado: CPF, RG e/ou CNH e comprovante de renda.
Certificado do Cadastur







Contato com a Agência
Dúvidas frequentes
Podem contratar os recursos do FUNGETUR:
- Prestadores de serviços turísticos e
- Sociedades empresárias definidas no Art. 21 da Lei no 11.771/2008 (atualizada pela Lei
no 14.978/2024), desde que estejam cadastrados no Cadastro de Prestadores de Serviços
Turísticos (Cadastur) do Ministério do Turismo.
Conforme o Art. 21 da Lei no 11.771/2008 (com redação da Lei no 14.978/2024), os prestadores de serviços turísticos incluem:
Sociedades empresárias, sociedades simples, empresários individuais, microempreendedores individuais (MEIs), sociedades limitadas unipessoais, serviços sociais autônomos e associações privadas de turismo que prestem serviços turísticos remunerados nas seguintes atividades:
- Meios de hospedagem.
- Agências de turismo.
- Transportadoras turísticas.
- Organizadoras de eventos.
- Parques temáticos, parques aquáticos, parques de diversões, atrações e empreendimentos turísticos com equipamentos de lazer e entretenimento.
- Acampamentos turísticos.
Além das atividades mencionadas no Art. 21, outras atividades podem ser cadastradas no Cadastur, desde que atendam às condições próprias, como:
- Restaurantes, cafeterias, bares e similares.
- Centros ou locais destinados a convenções, feiras e exposições.
- Parques naturais, parques urbanos e espaços destinados ao bem-estar animal com visitação pública.
- Marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva.
- Casas de espetáculos e equipamentos de animação turística.
- Organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos.
- Locadoras de veículos para turistas.
- Prestadores especializados na promoção de atrações turísticas e planejamento de atividades relacionadas ao turismo.
Sim, os produtores rurais ou agricultores familiares podem:
- Se cadastrar no Cadastur, mesmo que atuem como pessoa física.
- Prestar serviços turísticos, como hospedagem ou atividades relacionadas ao turismo rural.
- Manufaturar e comercializar sua produção, sendo essa atividade considerada como parte da atividade rural.
Sim, o cadastro no Ministério do Turismo (Cadastur) é obrigatório para todos os prestadores de serviços turísticos que desejam:
- Prestar serviços turísticos a terceiros.
- Intermediar serviços turísticos.
O cadastro no Cadastur tem validade de 2 anos, contados a partir da data de emissão do certificado. Após esse período, o cadastro deve ser renovado.
Prestadores de serviços turísticos que atuam sem o cadastro no Cadastur:
- Não podem prestar serviços de turismo legalmente.
- Podem ser responsabilizados legalmente, incluindo plataformas digitais e intermediários que promovam serviços de turismo sem cadastro.
- As filiais de empresas turísticas também estão sujeitas ao cadastro, exceto no caso de estandes temporários em eventos.
- O Ministério do Turismo emite um certificado para cada cadastro aprovado, incluindo filiais.
- Prestadores divulgados em plataformas digitais também devem estar cadastrados, sob pena de responsabilização conforme a legislação vigente.
De acordo com o § 3o e § 4o do Art. 21 da Lei no 14.978/2024, podem ser incluídos no cadastro:
- Serviços sociais autônomos que prestem serviços de hospedagem, locação de veículos e agenciamento turístico.
- Produtores rurais e agricultores familiares que oferecem serviços turísticos e manufaturam/comercializam produtos.


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