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Fundo Geral
de Turismo

Fundo Geral
de Turismo

O Fungetur (Fundo Geral de Turismo) é um fundo
especial de financiamento vinculado Ministério do
Turismo, criado para fomentar o desenvolvimento
do setor turístico no Brasil.

Por meio da Fungetur, a Cresol oferece soluções financeiras para empresas que atuam setor turístico, fortalecendo negócios regionais e proporcionando apoio em diversas frentes:

Linhas de crédito para expansão e modernização, auxiliando empresas de turismo a expandir suas operações ou atualizar sua infraestrutura;

Incentivos para pequenos empreendimentos turísticos, facilitando o acesso ao crédito para micro e pequenas empresas; Se você deseja saber mais sobre como acessar essas soluções, entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar no crescimento do seu negócio.

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Como funciona o processo de
contratação do FUNGETUR?

O processo de contratação do FUNGETUR é simples
e pode ser iniciado seguindo estas etapas:

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Documentos Necessários

Pessoa Jurídica:
  • CNPJ.
  • Documentos de constituição e última alteração contratual.
  • Comprovantes de faturamento, bens e endereço da empresa.
Responsáveis Legais:
  • CPF, RG e/ou CNH.
  • Comprovantes de residência, renda, bens e estado civil.
  • Foto do titular ou representante legal.
  • Se casado: CPF, RG e/ou CNH e comprovante de renda.
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Certificado do Cadastur

Certifique-se de que sua empresa está registrada no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos) do Ministério do Turismo. O certificado é obrigatório para a contratação do FUNGETUR.
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Contato com a Agência

Entre em contato com a Cresol mais próxima para obter orientações detalhadas e dar início ao processo de contratação.
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Dúvidas frequentes

Quem pode contratar os recursos do FUNGETUR?

Podem contratar os recursos do FUNGETUR:

  • Prestadores de serviços turísticos e
  • Sociedades empresárias definidas no Art. 21 da Lei no 11.771/2008 (atualizada pela Lei
    no 14.978/2024), desde que estejam cadastrados no Cadastro de Prestadores de Serviços
    Turísticos (Cadastur) do Ministério do Turismo.
Quem são considerados prestadores de serviços turísticos?

Conforme o Art. 21 da Lei no 11.771/2008 (com redação da Lei no 14.978/2024), os prestadores de serviços turísticos incluem:

Sociedades empresárias, sociedades simples, empresários individuais, microempreendedores individuais (MEIs), sociedades limitadas unipessoais, serviços sociais autônomos e associações privadas de turismo que prestem serviços turísticos remunerados nas seguintes atividades:

  • Meios de hospedagem.
  • Agências de turismo.
  • Transportadoras turísticas.
  • Organizadoras de eventos.
  • Parques temáticos, parques aquáticos, parques de diversões, atrações e empreendimentos turísticos com equipamentos de lazer e entretenimento.
  • Acampamentos turísticos.
Quais atividades adicionais podem se cadastrar no Cadastur?

Além das atividades mencionadas no Art. 21, outras atividades podem ser cadastradas no Cadastur, desde que atendam às condições próprias, como:

  • Restaurantes, cafeterias, bares e similares.
  • Centros ou locais destinados a convenções, feiras e exposições.
  • Parques naturais, parques urbanos e espaços destinados ao bem-estar animal com visitação pública.
  • Marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva.
  • Casas de espetáculos e equipamentos de animação turística.
  • Organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos.
  • Locadoras de veículos para turistas.
  • Prestadores especializados na promoção de atrações turísticas e planejamento de atividades relacionadas ao turismo.
Produtores rurais podem acessar os recursos do FUNGETUR?

Sim, os produtores rurais ou agricultores familiares podem:

  • Se cadastrar no Cadastur, mesmo que atuem como pessoa física.
  • Prestar serviços turísticos, como hospedagem ou atividades relacionadas ao turismo rural.
  • Manufaturar e comercializar sua produção, sendo essa atividade considerada como parte da atividade rural.
O cadastro no Cadastur é obrigatório?

Sim, o cadastro no Ministério do Turismo (Cadastur) é obrigatório para todos os prestadores de serviços turísticos que desejam:

  • Prestar serviços turísticos a terceiros.
  • Intermediar serviços turísticos.
Qual é o prazo de validade do cadastro no Cadastur?

O cadastro no Cadastur tem validade de 2 anos, contados a partir da data de emissão do certificado. Após esse período, o cadastro deve ser renovado.

Quais são as penalidades para quem não está cadastrado no Cadastur?

Prestadores de serviços turísticos que atuam sem o cadastro no Cadastur:

  • Não podem prestar serviços de turismo legalmente.
  • Podem ser responsabilizados legalmente, incluindo plataformas digitais e intermediários que promovam serviços de turismo sem cadastro.
Como funciona a fiscalização do cadastro?
  • As filiais de empresas turísticas também estão sujeitas ao cadastro, exceto no caso de estandes temporários em eventos.
  • O Ministério do Turismo emite um certificado para cada cadastro aprovado, incluindo filiais.
  • Prestadores divulgados em plataformas digitais também devem estar cadastrados, sob pena de responsabilização conforme a legislação vigente.
Quais serviços adicionais podem ser incluídos no cadastro?

De acordo com o § 3o e § 4o do Art. 21 da Lei no 14.978/2024, podem ser incluídos no cadastro:

  • Serviços sociais autônomos que prestem serviços de hospedagem, locação de veículos e agenciamento turístico.
  • Produtores rurais e agricultores familiares que oferecem serviços turísticos e manufaturam/comercializam produtos.
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