O presidente da UNICAFES Nacional, José Paulo Crisóstomo abordou os aspectos da lei no que trata da participação da agricultura familiar. De acordo com a Lei 11.947, fica determinada a utilização de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a alimentação escolar na compra de produtos da agricultura familiar.
Estavam presentes prefeitos, secretários municipais de educação e agricultura, representantes de cooperativas de várias regiões do estado do movimento cooperativista e social.
“Com este programa a merenda escolar representará um estimulo para a expansão da economia, bem como para o desenvolvimento escolar e a agricultura familiar será beneficiada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos saudáveis”, avaliou Crisóstomo.
Alimentação Escolar
De acordo com o FNDE, os principais produtos a serem adquiridos em maior escala para a alimentação escolar são: feijão, arroz, carnes em geral, tomate, frutas diversas, açúcar, cenoura, cebola, alho e leite bovino.
Em todos esses produtos, a agricultura familiar tem participação predominante ou significativa, já que o setor responde pela produção de 70% dos alimentos consumidos pelos brasileiros. Entre os principais itens produzidos predominantemente pela agricultura familiar estão: mandioca (89%); cebola (75%); frango (70%); alface (69%), feijão (67%); banana (62%); caju (61%); suíno (60%); leite (56%); melancia (55%); abacaxi (52%); tomate (49%); milho (49%) e batata (44%).
“Um instrumento de desenvolvimento local para a melhoria do sistema de agricultura familiar e educação”. É assim que o secretário de Educação, do município de Pintadas, Carlos Alberto Silva considerou o Programa de Alimentação Escolar.
Segundo ele, a agricultura familiar está vivenciando dois pontos importantes: a união e parceria entre os movimentos e órgãos públicos. “Na medida em que a lei garante 30% do orçamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, para o ano de 2009, correspondem a cerca de R$ 600 milhões, automaticamente, com isso terá geração de renda no município”, conclui Carlos Alberto.
A nova Lei foi regulamentada pela Resolução nº 38, do Conselho Deliberativo do FNDE, que descreve os procedimentos operacionais que devem ser observados para venda dos produtos oriundos da agricultura familiar às Entidades Executoras, como secretarias estaduais de educação e redes federais de educação básica ou suas mantenedoras, que recebem recursos diretamente do FNDE, responsáveis pela execução do PNAE.
Estima-se que, com essa medida, em torno de 250 mil famílias agricultoras serão beneficiadas diretamente. Com a lei, a previsão é de que por volta de 47 milhões de alunos da rede pública de ensino de todo o País terão a oportunidade de consumir produtos oriundos da agricultura familiar.
Com a abertura desse novo espaço no mercado local, o representante da COOPAFES, Marivaldo Almeida, está confiante que a produção possa aumentar e no futuro também atender até o comércio da região. “Com apoio poderemos fazer acontecer. Nosso desafio é aumentar a produção, ir além dos 30%”, finaliza.
Leive Almeida
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